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Oferta de Alimentos

  • Foto do escritor: Alexandra
    Alexandra
  • 19 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura


 

Você sabia que os Alimentos podem ser ofertados?

Pois bem, a Ação de Oferta de Alimentos é um procedimento muito procurado por pais e mães que finalizam um relacionamento amoroso e deixam de morar com seus filhos, mas não querem, de forma alguma, desamparar seus filhos enquanto não finalizar a discussão sobre o término do casamento ou da união estável.

Assim sendo, com base no trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, faz-se a Oferta de Alimentos para o início imediato do pagamento de pensão alimentícia.

No que diz respeito à necessidade, é sempre considerado o gasto do filho com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e etc, podendo ser requerido, no curso do processo, a apresentação dos gastos mensais do menor.

No que diz respeito à possibilidade, é sempre considerado o valor que a pessoa que irá alimentar pode pagar, ou seja, será delimitado um percentual dentro dos padrões de ganho do alimentante.

No que diz respeito à proporcionalidade, é sempre considerado um valor proporcional para cada pessoa que tem o dever de alimentar, por exemplo, no caso de filhos, é dever dos pais prestar alimentos e este valor deve ser proporcional entre ambos os pais, mesmo aquele que mora com o filho tem que contribuir para seu sustento na medida de seus ganhos, assim inexistirá sobrecarga para apenas uma das partes.

Ofertar alimentos demonstra cuidado, amor e carinho para com aqueles que dependem única e exclusivamente dos pais e/ou outras pessoas para sobreviver.

Gostou do tema? Tem dúvidas a respeito?

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