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A vontade do cônjuge e o Divórcio

  • Foto do escritor: Alexandra
    Alexandra
  • 20 de out. de 2020
  • 1 min de leitura


 

Em decisões recentes, o Judiciário tem entendido que somente a vontade de um dos cônjuges em divorciar já é motivo suficiente para que o Divórcio seja concedido.


O fundamento dessas decisões é a Emenda Constitucional 66/2010 que retirou a obrigatoriedade de separação de fato ou separação judicial para que depois pudesse ocorrer o divórcio.


Assim, atualmente, para que o divórcio seja levado a efeito não é mais necessário provar a culpa do outro cônjuge, não precisa mais de nenhuma condição imposta e nem sequer a formação de um processo com o contraditório, ou seja, a simples vontade de um dos cônjuges de divorciar expressa em um pedido de liminar pode ser concretizada de uma maneira muito rápida.


Mas então a dúvida que surge é sempre sobre as questões patrimoniais, certo?


Com relação à partilha de bens, esta pode ser discutida posteriormente, até mesmo em um processo próprio para este assunto.


As decisões que concedem o divórcio previamente consideram que o vínculo matrimonial já encerrou, portanto, o divórcio é plenamente possível e é a medida que se deve tomar.


Tem mais dúvidas neste tema?


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